sábado, 28 de novembro de 2009

Unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência...

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, nomeadamente, os seguintes diplomas:


Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

Este Decreto-Lei cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

Estas estruturas multidisciplinares prestam cuidados continuados integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio domiciliário; unidades sócio ocupacionais e unidades residenciais.

Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:

Decreto-Lei que estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/1999, de 18 de Agosto

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas e negociação, cria 5000 estágios na Administração Central do Estado alargando as oportunidades de emprego para os jovens que procuram lugar no mercado de trabalho.

Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.

Estão abrangidos, por este programa, os jovens licenciados, com idade até 35 anos, que procuram o primeiro emprego, que se encontrem desempregados ou que exerçam uma actividade profissional que não corresponda ao seu nível de qualificação e que esteja associada a elevado nível de precariedade. Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.

Os estágios serão remunerados, terão a duração de um ano e constituem, também, uma oportunidade para reforçar a formação de recursos humanos e contribuir para a modernização dos serviços públicos.

O processo de recrutamento e selecção dos estágios será simplificado e decorrerá através de uma página da Internet a ser criada para o efeito.

Este Decreto-Lei permite, ainda, valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço público.

O Programa de Estágios Profissionais enquadra-se no âmbito das políticas de juventude, promovendo a emancipação dos jovens, apoiando a sua saída da casa de família, o desenvolvimento de experiências formativas e profissionais, assim como o empreendedorismo e o emprego jovem.

sábado, 21 de novembro de 2009

Pedido de autorização para a prática de actos pelo representante do menor de idade

Exm.º Senhor Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa





NOME, viúva, residente em Rua do NOME, 0000-000 LISBOA nascida em 00 de Novembro de 1964, natural da freguesia e do concelho de Vila Franca de Xira, titular do bilhete de identidade n.º 00000000, de 00.00.0000, emitido pelos SIC de Lisboa, contribuinte fiscal N.º 000000000, na qualidade de representante legal de seu filho menor NOME, nascido em 00.00.2001, com 8 anos de idade, vem requerer, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea b), e 3.º n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, autorização para a venda de bens do menor, nos termos e com os seguintes fundamentos:


I

O menor, nasceu em 00 de MÊS de 2001, sendo filho da requerente, tendo o progenitor falecido no dia 1 de Abril de 2009, conforme documentos n.ºs 1 e 2 que junta.

II

No processo de inventário instaurado por óbito de seu marido, NOME, e que correu termos no/na/em ___________, foi adjudicado ao menor ¼ do prédio urbano, MORADA, na freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, descrito na __ Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o número 0000, da referida freguesia, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo U-000.

III

Os restantes três quartos foram adjudicados a NOME, ora requerente.

IV

Aquisição essa que foi devidamente registada na respectiva Conservatória do Registo Predial pela apresentação n.º ______________ conforme decorre da certidão que se junta (doc. N.º 3).

V

Portanto o menor é comproprietário desse imóvel, detendo a quota de ¼.

VI

A restante comproprietária, que é mãe do menor, está disposta a vender a sua quota-parte e a quota-parte do filho menor, pondo termo à comunhão desse imóvel, a NOME DO INTERESSADO NA AQUISIÇÃO/COMPRA, que reside em MORADA, o qual oferece o valor total de 200 000,00 € (DUZENTOS MIL EUROS).

VII

Valor este que é considerado compensador e ajustado ao preço corrente na localidade e tendo em conta as características do imóvel e o seu estado de conservação.

VIII

Assim o menor receberá a sua quota-parte que é de 50 000,00 €, valor este que a requerente se compromete a depositar numa conta a prazo, em nome do seu filho.

IX

Por isso, essa venda é vantajosa para o menor e acautela os seus interesses.

X

Como decorre do artigo 1889.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, não pode a requerente proceder à venda e outorgar na respectiva escritura pública de venda, em nome do menor, sem autorização de V.ª Ex.ª.


Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, indica-se como parente sucessível do menor [indicar NOME, PARENTESCO E MORADA do parente sucessível mais próximo do incapaz ou, havendo vários parentes no mesmo grau, o que for considerado mais idóneo]

Nestes termos, pede-se a V.ª Ex.ª que lhe seja concedida autorização para proceder à venda de ¼ do dito imóvel, em nome do menor, bem como para, em seu nome, outorgar na respectiva escritura pública de venda, a realizar por valor não inferior a 200 000,00 €.

Mais requer que, citado o parente sucessível indicado, para no prazo de 15 dias deduzir oposição, querendo, seguindo-se os ulteriores termos.

JUNTA:
- 3 Documentos e duplicados legais.

A Requerente,

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:


Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece o aumento da protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, a vigorar durante o ano de 2010.

O diploma garante o direito ao subsídio de desemprego a todos aqueles que tenham descontado para a segurança social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego.

Assim, durante o ano de 2010, reduz-se o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.

Com esta medida, e tendo em conta os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego, pretende-se reforçar a protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com acesso à protecção social garantida pelo sistema de segurança social.

Realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
Resolução do Conselho de Ministros que cria uma nova medida no âmbito do Programa Inov, o Inov-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.
Esta Resolução procede à criação do Programa Inov-Social, destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades.
O Inov-Social é destinado a jovens quadros com qualificação de nível superior nas áreas da economia, gestão, direito e ciências sociais ou engenharia, promovendo a sua inserção em instituições da economia social sem fins lucrativos, como sejam: instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social.
O Inov-Social será desenvolvido em estreita articulação com os restantes programas Inov (Inov-Jovem, Inov-Contacto, Inov-Art, Inov-Mundus e Inov-Vasco da Gama).
Estes cinco programas Inov já proporcionaram, até este momento, 12 752 estágios profissionais a jovens, tendo as suas taxas de empregabilidade variado ente os 70% e 80%. A título de exemplo, e após as primeiras fases do Inov-Jovem, foram proporcionados 10 696 estágios, com a percentagem de empregabilidade a situar-se nos 72%. Do mesmo modo, e decorridas as primeiras fases do Inov-Contacto, a taxa de empregabilidade situou-se nos 80%, tendo-se realizado de 1714 estágios.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A Família: um sistema dinâmico

A Família é um espaço privilegiado para o crescimento e aprendizagem de dimensões significativa da interacção, como seja, os contactos corporais, a linguagem, a comunicação, as relações interpessoais, para além de ser o principal espaço de vivência de relações afectivas profundas: a filiação, a fraternidade, o amor, a sexualidade, etc. Estas experiências, positivas e negativas, vão constituindo as bases da nossa identidade, personalidade e sentimento de pertença.

A Família pode ser vista como um sistema, constituída por diversos membros. A interacção entre os vários membros organiza-se de acordo com comunicação verbal ou não-verbal, que regulam as trocas afectivas, cognitivas e comportamentais e, que lhe confere diferentes tipos de papéis. Uma pessoa pode desempenhar vários papéis em outros sistemas de uma família. Por exemplo, o pai, no sub-sistema conjugal desempenha o papel de marido. Um boa gestão, permitirá que, tanto a mulher como o homem, mantenham a sua individualidade, e desenvolvam fronteiras/limites que protejam o casal de possíveis intrusões, como por exemplo, dos filhos. Considera-se vital a existência de "saúde psicológica" por parte do casal, que desempenham o papel de modelo para os filhos no que toca a futuras relações de intimidade.
Habitualmente, o casal também constituí outro sub-sistema: o papel parental. Este tem como principais objectivos providenciar educação e protecção das futuras gerações. É a partir do relacionamento com os pais, que os filhos aprendem o sentido de autoridade, negociação e a lidar com o conflito.
O sub-sistema fraternal, constituído pelos irmãos, representa um importante espaço de socialização e de experimentação de vários papéis face ao mundo exterior, primeiro em relação à escola e depois relativamente ao grupo de amigos e mundo do trabalho. É neste espaço que as crianças desenvolvem as capacidades de relacionamento com o grupo de iguais, experimentando o apoio mútuo, a competição, o conflito e a negociação através de brincadeiras e "guerras".

A existência de fronteiras ou limites entre os vários sub-sistemas visa proteger a diferenciação de cada sistema e dos seus membros. Assim, uma família pode apresentar limites claros, ou seja, delimitam o espaço e as funções de cada membro ou sub-sistema, mas permitem a troca de influências entre os mesmos; limites difusos, que são marcados pela permeabilidade entre os sub-sistemas, que caracteriza uma família emaranhada; limites rígidos, que dificultam a comunicação e compreensão, que caracteriza uma família desmembrada.
Para compreender o desenvolvimento familiar e individual, bem como as interacções familiares, torna-se fundamental identificar os padrões de comunicação entre os membros (Alarcão, 2002).