sábado, 28 de novembro de 2009

Unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência...

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, nomeadamente, os seguintes diplomas:


Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

Este Decreto-Lei cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

Estas estruturas multidisciplinares prestam cuidados continuados integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio domiciliário; unidades sócio ocupacionais e unidades residenciais.

Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:

Decreto-Lei que estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais [remunerados] na Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 326/1999, de 18 de Agosto

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas e negociação, cria 5000 estágios na Administração Central do Estado alargando as oportunidades de emprego para os jovens que procuram lugar no mercado de trabalho.

Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.

Estão abrangidos, por este programa, os jovens licenciados, com idade até 35 anos, que procuram o primeiro emprego, que se encontrem desempregados ou que exerçam uma actividade profissional que não corresponda ao seu nível de qualificação e que esteja associada a elevado nível de precariedade. Foram, também, tidas em conta as particulares dificuldades de inserção profissional de pessoas com deficiência, tendo sido prevista uma quota de acesso ao programa, nos termos da legislação em vigor.

Os estágios serão remunerados, terão a duração de um ano e constituem, também, uma oportunidade para reforçar a formação de recursos humanos e contribuir para a modernização dos serviços públicos.

O processo de recrutamento e selecção dos estágios será simplificado e decorrerá através de uma página da Internet a ser criada para o efeito.

Este Decreto-Lei permite, ainda, valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido de serviço público.

O Programa de Estágios Profissionais enquadra-se no âmbito das políticas de juventude, promovendo a emancipação dos jovens, apoiando a sua saída da casa de família, o desenvolvimento de experiências formativas e profissionais, assim como o empreendedorismo e o emprego jovem.

sábado, 21 de novembro de 2009

Pedido de autorização para a prática de actos pelo representante do menor de idade

Exm.º Senhor Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa





NOME, viúva, residente em Rua do NOME, 0000-000 LISBOA nascida em 00 de Novembro de 1964, natural da freguesia e do concelho de Vila Franca de Xira, titular do bilhete de identidade n.º 00000000, de 00.00.0000, emitido pelos SIC de Lisboa, contribuinte fiscal N.º 000000000, na qualidade de representante legal de seu filho menor NOME, nascido em 00.00.2001, com 8 anos de idade, vem requerer, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea b), e 3.º n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, autorização para a venda de bens do menor, nos termos e com os seguintes fundamentos:


I

O menor, nasceu em 00 de MÊS de 2001, sendo filho da requerente, tendo o progenitor falecido no dia 1 de Abril de 2009, conforme documentos n.ºs 1 e 2 que junta.

II

No processo de inventário instaurado por óbito de seu marido, NOME, e que correu termos no/na/em ___________, foi adjudicado ao menor ¼ do prédio urbano, MORADA, na freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, descrito na __ Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o número 0000, da referida freguesia, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo U-000.

III

Os restantes três quartos foram adjudicados a NOME, ora requerente.

IV

Aquisição essa que foi devidamente registada na respectiva Conservatória do Registo Predial pela apresentação n.º ______________ conforme decorre da certidão que se junta (doc. N.º 3).

V

Portanto o menor é comproprietário desse imóvel, detendo a quota de ¼.

VI

A restante comproprietária, que é mãe do menor, está disposta a vender a sua quota-parte e a quota-parte do filho menor, pondo termo à comunhão desse imóvel, a NOME DO INTERESSADO NA AQUISIÇÃO/COMPRA, que reside em MORADA, o qual oferece o valor total de 200 000,00 € (DUZENTOS MIL EUROS).

VII

Valor este que é considerado compensador e ajustado ao preço corrente na localidade e tendo em conta as características do imóvel e o seu estado de conservação.

VIII

Assim o menor receberá a sua quota-parte que é de 50 000,00 €, valor este que a requerente se compromete a depositar numa conta a prazo, em nome do seu filho.

IX

Por isso, essa venda é vantajosa para o menor e acautela os seus interesses.

X

Como decorre do artigo 1889.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, não pode a requerente proceder à venda e outorgar na respectiva escritura pública de venda, em nome do menor, sem autorização de V.ª Ex.ª.


Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, indica-se como parente sucessível do menor [indicar NOME, PARENTESCO E MORADA do parente sucessível mais próximo do incapaz ou, havendo vários parentes no mesmo grau, o que for considerado mais idóneo]

Nestes termos, pede-se a V.ª Ex.ª que lhe seja concedida autorização para proceder à venda de ¼ do dito imóvel, em nome do menor, bem como para, em seu nome, outorgar na respectiva escritura pública de venda, a realizar por valor não inferior a 200 000,00 €.

Mais requer que, citado o parente sucessível indicado, para no prazo de 15 dias deduzir oposição, querendo, seguindo-se os ulteriores termos.

JUNTA:
- 3 Documentos e duplicados legais.

A Requerente,

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:


Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece o aumento da protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, a vigorar durante o ano de 2010.

O diploma garante o direito ao subsídio de desemprego a todos aqueles que tenham descontado para a segurança social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego.

Assim, durante o ano de 2010, reduz-se o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.

Com esta medida, e tendo em conta os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego, pretende-se reforçar a protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com acesso à protecção social garantida pelo sistema de segurança social.

Realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
Resolução do Conselho de Ministros que cria uma nova medida no âmbito do Programa Inov, o Inov-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.
Esta Resolução procede à criação do Programa Inov-Social, destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades.
O Inov-Social é destinado a jovens quadros com qualificação de nível superior nas áreas da economia, gestão, direito e ciências sociais ou engenharia, promovendo a sua inserção em instituições da economia social sem fins lucrativos, como sejam: instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social.
O Inov-Social será desenvolvido em estreita articulação com os restantes programas Inov (Inov-Jovem, Inov-Contacto, Inov-Art, Inov-Mundus e Inov-Vasco da Gama).
Estes cinco programas Inov já proporcionaram, até este momento, 12 752 estágios profissionais a jovens, tendo as suas taxas de empregabilidade variado ente os 70% e 80%. A título de exemplo, e após as primeiras fases do Inov-Jovem, foram proporcionados 10 696 estágios, com a percentagem de empregabilidade a situar-se nos 72%. Do mesmo modo, e decorridas as primeiras fases do Inov-Contacto, a taxa de empregabilidade situou-se nos 80%, tendo-se realizado de 1714 estágios.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A Família: um sistema dinâmico

A Família é um espaço privilegiado para o crescimento e aprendizagem de dimensões significativa da interacção, como seja, os contactos corporais, a linguagem, a comunicação, as relações interpessoais, para além de ser o principal espaço de vivência de relações afectivas profundas: a filiação, a fraternidade, o amor, a sexualidade, etc. Estas experiências, positivas e negativas, vão constituindo as bases da nossa identidade, personalidade e sentimento de pertença.

A Família pode ser vista como um sistema, constituída por diversos membros. A interacção entre os vários membros organiza-se de acordo com comunicação verbal ou não-verbal, que regulam as trocas afectivas, cognitivas e comportamentais e, que lhe confere diferentes tipos de papéis. Uma pessoa pode desempenhar vários papéis em outros sistemas de uma família. Por exemplo, o pai, no sub-sistema conjugal desempenha o papel de marido. Um boa gestão, permitirá que, tanto a mulher como o homem, mantenham a sua individualidade, e desenvolvam fronteiras/limites que protejam o casal de possíveis intrusões, como por exemplo, dos filhos. Considera-se vital a existência de "saúde psicológica" por parte do casal, que desempenham o papel de modelo para os filhos no que toca a futuras relações de intimidade.
Habitualmente, o casal também constituí outro sub-sistema: o papel parental. Este tem como principais objectivos providenciar educação e protecção das futuras gerações. É a partir do relacionamento com os pais, que os filhos aprendem o sentido de autoridade, negociação e a lidar com o conflito.
O sub-sistema fraternal, constituído pelos irmãos, representa um importante espaço de socialização e de experimentação de vários papéis face ao mundo exterior, primeiro em relação à escola e depois relativamente ao grupo de amigos e mundo do trabalho. É neste espaço que as crianças desenvolvem as capacidades de relacionamento com o grupo de iguais, experimentando o apoio mútuo, a competição, o conflito e a negociação através de brincadeiras e "guerras".

A existência de fronteiras ou limites entre os vários sub-sistemas visa proteger a diferenciação de cada sistema e dos seus membros. Assim, uma família pode apresentar limites claros, ou seja, delimitam o espaço e as funções de cada membro ou sub-sistema, mas permitem a troca de influências entre os mesmos; limites difusos, que são marcados pela permeabilidade entre os sub-sistemas, que caracteriza uma família emaranhada; limites rígidos, que dificultam a comunicação e compreensão, que caracteriza uma família desmembrada.
Para compreender o desenvolvimento familiar e individual, bem como as interacções familiares, torna-se fundamental identificar os padrões de comunicação entre os membros (Alarcão, 2002).




quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Dividir com os outros… partilhar...


Há pessoas que nunca desiludem, são pobres de consciência que nunca tiveram a capacidade de encantar, de amar o próximo, que nunca tiveram a capacidade de sonhar, nunca tiveram - provavelmente nunca virão a ter - personalidade para sonhar, para nunca desistirem de sonhar, logo vivem afastados da vida e, por não quererem sonhar, dificilmente conseguirão partilhar sonhos concretizados realidade: fechados sobre si, no seu egoísmo, sem olharem para o próximo, serão eternos infelizes, ignorando que o tempo que se ocupa [“perde”] com alguém, é tempo que se ganha para a eternidade.

Saber e gostar de “perder tempo”, desinteressada e generosamente, torna as nossas vidas importantes e faz com que os outros – as crianças que sofrem, a família em crise, os corações sofredores, os doentes, os aflitos, os idosos – VIVAM, continuando a poder sonhar!

«Com um brilhozinho nos olhos...»

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Psoríase, mais que uma doença de pele

Esta é uma das doenças que mais afecta a qualidade de vida e o bem-estar psicológico do doente.

Independentemente da abordagem teórica, muitos autores consideram a pele como o primeiro contacto do indivíduo com o meio. Isto leva a considerar que o corpo, seja são ou doente, é sempre um corpo em relação, contido por emoções e articulado por movimentos afectivos. Partindo desta posição, podemos ponderar a relação entre as doenças dermatológicas e o impacto psicossocial e físico entre o indivíduo afectado e o seu grupo relacional. Em muitos casos, não há possibilidade de esconder ou dissimular os problemas dermatológicos. É possível, dependendo do tipo de enfermidade, induzir sentimentos de repúdio e de nojo por parte dos outros, o que acarreta prejuízos nos contactos (físicos ou não) no trabalho, nas relações sociais e nas acções mais simples como vestir-se, tomar banho ou simplesmente olhar-se ao espelho.

Se considerarmos a pele como o mais extenso órgão dos sentidos, e o primeiro a tornar-se funcional em todas as espécies, podemos referir que, depois do cérebro, talvez seja o órgão mais importante de todo o sistema de órgãos (recentemente a pele passou a ser considerada componente do sistema imunitário). Deste modo, percebe-se a importância que a pele tem no contacto com a construção de todo o factor psicológico do indivíduo e não apenas segundo uma visão de saúde física.

O que é?

A psoríase é uma doença inflamatória da pele, benigna, crónica, genética e que precisa de factores desencadeantes para o seu aparecimento ou agravamento, motivados pela influência do meio, alguns medicamentos ou factores psicológicos (como o stress). Caracteriza-se pelo aparecimento de lesões inflamatórias avermelhadas na pele. O tipo mais comum é a psoríase em placas, ou vulgar. Pesquisas recentes relacionam a psoríase a uma desordem no sistema imunológico. Porém, o mais comum é associá-la a uma componente genética. O facto de ser geneticamente determinada não implica que a hereditariedade de pais para filhos seja obrigatória. Contudo, verifica-se uma maior probabilidade de a doença surgir em pessoas com familiares portadores da mesma.


Esta doença afecta cerca de 100 milhões de pessoas em todo o mundo, ou seja, entre 2 a 3% da população mundial. Em Portugal afecta aproximadamente 250 mil pessoas, isto é, 1 a 2% da população. Desta forma, a psoríase deve ser encarada na mesma perspectiva que qualquer outra doença crónica, como a diabetes ou hipertensão. No entanto, ainda não é vista como tal.


Atinge de igual modo homens e mulheres, na faixa etária entre os 20 e 40 anos. Mas pode surgir em qualquer fase da vida e com grande frequência em pessoas da pele branca, sendo raras em negros, índios, asiáticos, e não existe entre esquimós. Cerca de 10% dos doentes desenvolvem artrite psoriática, o que representa dor e deformidade, por vezes bastante debilitante, de pequenas (mãos e pés) ou grandes (membros e coluna) articulações.


O conhecimento geral sobre a psoríase ainda é reduzido, existindo muitos doentes que não identificam a doença que têm, nem tão pouco estão cientes dos cuidados a ter. A associação PSOPortugal (www.psoportugal.com), reconhecida pela Federação Internacional das Associações de Psoríase – IFPA e pela Federação Europeia – Europso) existe para esclarecer e sensibilizar a sociedade para a discriminação social e profissional de que é alvo quem sofre de psoríase.

Qual a causa e como se manifesta?

As causas exactas da doença ainda não estão totalmente esclarecidas. No entanto, todas as pesquisas científicas revelam que a hereditariedade desempenha um papel importante. A questão emocional também actua como importante factor desencadeante e agravador da psoríase em indivíduos com predisposição genética para a doença.


Manifesta-se por uma inflamação nas células da pele chamadas quer atonócitos, provocando o aumento exagerado na sua produção, que se vai acumulando na superfície formando placas de escamação avermelhadas, esbranquiçadas ou prateadas. O sistema de defesa local é activado como se a região cutânea tivesse sido agredida. Em consequência são libertadas as citocinas, substâncias mediadoras da inflamação que aceleram o ritmo de proliferação das células. Estas levam 21 a 28 dias a substituírem-se, na psoríase o processo demora apenas dois a quatro dias. Tanto as células mortas como as vivas acumulam-se na superfície da pele devido à aceleração no processo de substituição, o que origina crostas escamosas e avermelhadas, cobertas de escamas esbranquiçadas que se desfazem com facilidade. Poderá ainda causar uma sensação aguda de comichão e ardor em qualquer parte do corpo, embora seja mais frequente surgir nos cotovelos, joelhos, zona inferior das costas e no couro cabeludo.


Esta condição não é contagiosa e a maioria das pessoas apresenta apenas pequenas zonas do corpo afectadas. A gravidade é variável.

É contagiosa?

Não, a psoríase não é uma doença contagiosa, logo, não há necessidade de evitar o contacto físico com outras pessoas. É uma das doenças que mais afecta a qualidade de vida e o bem-estar psicológico dos doentes. Muitas vezes, estes têm a sensação de que provocam repulsa, que um contacto mais íntimo se torna desagradável devido às placas escamosas, rugosas e ásperas. Se têm lesões no couro cabeludo que invadem a região frontal ou as unhas, torna-se ainda pior. Como afecta a pele, órgão externo e visível, esta doença tem efeitos psicológicos não negligenciáveis, no sentido de diminuição ou perda da auto-estima, podendo muitas vezes causar depressão. E como cada vez mais a forma como os indivíduos se vêem a si mesmos está relacionada com a valorização pessoal numa sociedade que é, muitas vezes, mais sensível à aparência exterior que a características da personalidade, os doentes de psoríase são discriminados socialmente e, nos casos moderados a graves, a sua vida é radicalmente afectada: isolam-se, entrando em depressão, por vezes terminando em suicídio.

Como é diagnosticada?

O diagnóstico resume-se à observação clínica da pele, unhas e couro cabeludo do paciente. Porém, em situações mais graves, poderá haver a necessidade de uma biopsia de pele, que ajuda a esclarecer se a lesão é de psoríase ou não. Na maioria dos casos, a avaliação dermatológica é suficiente para o diagnóstico da enfermidade.


Paulo Flambó
Psicólogo clínico

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Reunião dos Corpos Sociais da Associação Portuguesa de Apoio à Família (APAFam)

Esta reunião – a decorrer no próximo dia 7 de Novembro de 2009, Sábado, pelas 18.00 horas, na Sede Social da Associação Portuguesa de Apoio à Família (APAFam) - terá como principal finalidade  promover o conhecimento da existência da Associação Portuguesa de Apoio à Família (APAFam) e divulgar as suas iniciativas.


Gostaríamos de poder contar com a vossa presença, seja aderindo às nossas iniciativas, seja colocando as suas dúvidas/questões/sugestões ou, mesmo, para integrar futuramente a Associação Portuguesa de Apoio à Família (APAFam) como elemento dos Corpos Sociais.

Associação Portuguesa de Apoio à Família (APAFam)


Praça Alexandre Giusti (entrada pela Rua do Moinho)

Lote 45, Porta A, R/C Dto

VARGE MONDAR

2635-530 Rio de Mouro

TM.: +351 933 354 344

Fax: +351 219 152 123

apafam@iol.pt ; assoc.apafam@gmail.com

IRS 2009 (declaração a entregar em 2010) - DEDUÇÃO POR DESPESAS (LIMITE MÁXIMO EM €)

30% das despesas de saúde, pagas e não reembolsadas, do sujeito passivo e seus dependentes, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% = sem limite.

30% das despesas de saúde, pagas e não reembolsadas, de ascendentes e colaterais (até ao 3.° grau), desde que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e que vivam em economia comum com o sujeito passivo, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% = sem limite.

30% dos juros de empréstimos para pagar as despesas de saúde acima apontadas = sem limite.

30% das despesas de educação e reabilitação de sujeitos passivos deficientes e/ou seus dependentes deficientes = sem limite.

25% dos prémios de seguro em que o sujeito passivo deficiente ou seus dependentes são o primeiro beneficiário = 15% da colecta.

30% das despesas com a saúde do contribuinte, seu agregado familiar ou ascendentes e colaterais (até ao 3.º grau) sujeitas a taxas de IVA superiores a 5%, desde que justificadas por prescrição médica = 64 € (previstas excepções).

25% dos valores gastos com lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas aos sujeitos passivos, ascendente ou colaterais (até ao 3.º grau), com rendimentos inferiores ao salário mínimo = 382,50 €.

30% das despesas com a educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes = 720 € (previstas excepções).

30% dos juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou de imóveis para arrendamento que sirvam de habitação própria e permanente do arrendatário (excepto as amortizações feitas como saldo de contas-poupança) = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável);

+

30% dos juros e amortizações de dívidas em resultado de contratos com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou para arrendamento = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável);

+

30% dos montantes pagos a título de renda de imóveis para fins de habitação permanente, no âmbito de contratos ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano ou rendas de contratos de locação financeira (leasing) de imóveis para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável).

30% dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis = 500 €.

25% dos prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais do sujeito passivo e seus dependentes não deficientes = 64 € (não casado) / 128 € (casado).

30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao contribuinte ou seus dependentes = 84 € / 168 € (previstas excepções).

30% das despesas com equipamento novo para utilizar energias renováveis e aparelhos que produzam energia eléctrica que funcionem a gás natural = 796 € (previstas excepções).

30% dos montantes com a compra de veículos sujeitos a matrícula movidos só a electricidade e energias renováveis não combustíveis = 796 € (previstas excepções).

50% dos montantes gastos em computadores de uso pessoal, programas e aparelhos de terminal = 250 €.

25% dos donativos ao Estado, às regiões autónomas e autarquias locais = sem limite.

25% dos donativos a outras entidades. Caso se destinem a igrejas e instituições religiosas, os valores são considerados em 130%. = 15% da colecta.



Peçam já a senha de acesso - http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ - (se pretenderem entregar uma declaração referente a dois sujeitos passivos, deve ser efectuado o pedido de senha para ambos) e vão reunindo/ordenando todos os comprovativos das despesas que realizaram/vão realizar ou realizando ao longo de 2009.