quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A Família: um sistema dinâmico

A Família é um espaço privilegiado para o crescimento e aprendizagem de dimensões significativa da interacção, como seja, os contactos corporais, a linguagem, a comunicação, as relações interpessoais, para além de ser o principal espaço de vivência de relações afectivas profundas: a filiação, a fraternidade, o amor, a sexualidade, etc. Estas experiências, positivas e negativas, vão constituindo as bases da nossa identidade, personalidade e sentimento de pertença.

A Família pode ser vista como um sistema, constituída por diversos membros. A interacção entre os vários membros organiza-se de acordo com comunicação verbal ou não-verbal, que regulam as trocas afectivas, cognitivas e comportamentais e, que lhe confere diferentes tipos de papéis. Uma pessoa pode desempenhar vários papéis em outros sistemas de uma família. Por exemplo, o pai, no sub-sistema conjugal desempenha o papel de marido. Um boa gestão, permitirá que, tanto a mulher como o homem, mantenham a sua individualidade, e desenvolvam fronteiras/limites que protejam o casal de possíveis intrusões, como por exemplo, dos filhos. Considera-se vital a existência de "saúde psicológica" por parte do casal, que desempenham o papel de modelo para os filhos no que toca a futuras relações de intimidade.
Habitualmente, o casal também constituí outro sub-sistema: o papel parental. Este tem como principais objectivos providenciar educação e protecção das futuras gerações. É a partir do relacionamento com os pais, que os filhos aprendem o sentido de autoridade, negociação e a lidar com o conflito.
O sub-sistema fraternal, constituído pelos irmãos, representa um importante espaço de socialização e de experimentação de vários papéis face ao mundo exterior, primeiro em relação à escola e depois relativamente ao grupo de amigos e mundo do trabalho. É neste espaço que as crianças desenvolvem as capacidades de relacionamento com o grupo de iguais, experimentando o apoio mútuo, a competição, o conflito e a negociação através de brincadeiras e "guerras".

A existência de fronteiras ou limites entre os vários sub-sistemas visa proteger a diferenciação de cada sistema e dos seus membros. Assim, uma família pode apresentar limites claros, ou seja, delimitam o espaço e as funções de cada membro ou sub-sistema, mas permitem a troca de influências entre os mesmos; limites difusos, que são marcados pela permeabilidade entre os sub-sistemas, que caracteriza uma família emaranhada; limites rígidos, que dificultam a comunicação e compreensão, que caracteriza uma família desmembrada.
Para compreender o desenvolvimento familiar e individual, bem como as interacções familiares, torna-se fundamental identificar os padrões de comunicação entre os membros (Alarcão, 2002).




2 comentários:

  1. «Todos têm direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade;»

    «A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.»

    Constituição da República Portuguesa - Lei Fundamental

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  2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

    a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;

    b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;

    c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;

    d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;

    e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;

    f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;

    g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;

    h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

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