terça-feira, 3 de novembro de 2009

IRS 2009 (declaração a entregar em 2010) - DEDUÇÃO POR DESPESAS (LIMITE MÁXIMO EM €)

30% das despesas de saúde, pagas e não reembolsadas, do sujeito passivo e seus dependentes, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% = sem limite.

30% das despesas de saúde, pagas e não reembolsadas, de ascendentes e colaterais (até ao 3.° grau), desde que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e que vivam em economia comum com o sujeito passivo, isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% = sem limite.

30% dos juros de empréstimos para pagar as despesas de saúde acima apontadas = sem limite.

30% das despesas de educação e reabilitação de sujeitos passivos deficientes e/ou seus dependentes deficientes = sem limite.

25% dos prémios de seguro em que o sujeito passivo deficiente ou seus dependentes são o primeiro beneficiário = 15% da colecta.

30% das despesas com a saúde do contribuinte, seu agregado familiar ou ascendentes e colaterais (até ao 3.º grau) sujeitas a taxas de IVA superiores a 5%, desde que justificadas por prescrição médica = 64 € (previstas excepções).

25% dos valores gastos com lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas aos sujeitos passivos, ascendente ou colaterais (até ao 3.º grau), com rendimentos inferiores ao salário mínimo = 382,50 €.

30% das despesas com a educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes = 720 € (previstas excepções).

30% dos juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou de imóveis para arrendamento que sirvam de habitação própria e permanente do arrendatário (excepto as amortizações feitas como saldo de contas-poupança) = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável);

+

30% dos juros e amortizações de dívidas em resultado de contratos com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou para arrendamento = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável);

+

30% dos montantes pagos a título de renda de imóveis para fins de habitação permanente, no âmbito de contratos ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano ou rendas de contratos de locação financeira (leasing) de imóveis para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais = 586 € (limite mínimo) (previstas excepções) (não acumulável).

30% dos encargos suportados com a reabilitação de imóveis = 500 €.

25% dos prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais do sujeito passivo e seus dependentes não deficientes = 64 € (não casado) / 128 € (casado).

30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao contribuinte ou seus dependentes = 84 € / 168 € (previstas excepções).

30% das despesas com equipamento novo para utilizar energias renováveis e aparelhos que produzam energia eléctrica que funcionem a gás natural = 796 € (previstas excepções).

30% dos montantes com a compra de veículos sujeitos a matrícula movidos só a electricidade e energias renováveis não combustíveis = 796 € (previstas excepções).

50% dos montantes gastos em computadores de uso pessoal, programas e aparelhos de terminal = 250 €.

25% dos donativos ao Estado, às regiões autónomas e autarquias locais = sem limite.

25% dos donativos a outras entidades. Caso se destinem a igrejas e instituições religiosas, os valores são considerados em 130%. = 15% da colecta.



Peçam já a senha de acesso - http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ - (se pretenderem entregar uma declaração referente a dois sujeitos passivos, deve ser efectuado o pedido de senha para ambos) e vão reunindo/ordenando todos os comprovativos das despesas que realizaram/vão realizar ou realizando ao longo de 2009.

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