sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:


Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece o aumento da protecção social dos trabalhadores desempregados, através da adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao subsídio de desemprego, a vigorar durante o ano de 2010.

O diploma garante o direito ao subsídio de desemprego a todos aqueles que tenham descontado para a segurança social como trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos últimos dois anos anteriores à data do desemprego.

Assim, durante o ano de 2010, reduz-se o período de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego.

Com esta medida, e tendo em conta os reflexos da actual conjuntura económica no mercado de emprego, pretende-se reforçar a protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com acesso à protecção social garantida pelo sistema de segurança social.

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